- 1 -O valor mensal da remuneração de cada um dos cinco membros com direito de voto do Conselho de Supervisão será assumido pelos órgãos nacionais da Ordem, com base no “Valor Mensal de Remuneração do Bastonário” referido na alínea b) n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Engenheiros e é fixado com base numa afetação de:
- a)10 % para o presidente e;
- b)2/3 do valor da alínea anterior para os restantes membros;
a atribuir 12 meses/ano.
- 2 -Cada um dos membros referidos no número anterior pode prescindir, no todo ou em parte, do valor definido, para o que bastará o registo em ata de reunião de Conselho de Supervisão e informação ao Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 2.º — Remunerações
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024