- 1 -Podem candidatar-se aos apoios referidos todas as associações/coletividades do Município da Maia, registadas na Base de dados municipal das entidades desportivas, com atividade sistemática federada, pelo menos nas cinco (5) épocas desportivas anteriores.
- 2 -Podem candidatar-se aos apoios referidos, as associações e coletividades que pretendam incluir a prática de modalidades ainda não existentes no Município da Maia, com atividade desportiva federada regular nas últimas duas (2) épocas desportivas anteriores, na modalidade a fomentar, excetuando-se do cumprimento deste histórico, os projetos desportivos de relevante interesse para a notoriedade e desenvolvimento do Município.
- 3 -Podem ainda candidatar-se aos apoios referidos, pessoas individuais ou grupos de pessoas que promovam e/ou desenvolvam atividades ou projetos de relevante interesse desportivo (Campeonatos da Europa, do Mundo e Jogos Olímpicos, ...), com atividade desportiva regular e consecutiva e, que contribuam para o desenvolvimento desportivo e promoção do Município.
Artigo 10.º — Fatores de elegibilidade das candidaturas
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020