O apoio à atividade desportiva regular tem como objetivo a promoção da atividade desportiva nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação ou competição, participantes, no caso das associações e coletividades, nos Campeonatos Regionais/Distritais, nacionais e/ou Internacionais, reguladas pelas diversas associações e/ou federações desportivas.
Artigo 11.º — Objetivo
Vigente desde: 11/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2020