- 1 -O apoio financeiro a atribuir às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal.
- 2 -O apoio financeiro a atribuir é fixado de acordo com a seguinte fórmula:
SA = (PA/STC) x MG
SA - Valor do subsídio a atribuir ao clube A.
PA - Pontuação atribuída ao Clube A, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação.
STC - Somatório de todas as pontuações de todos os pretendentes.
MG - montante global, ou seja, o valor global a atribuir pelo Município.
- 3 -Os apoios financeiros concedidos no âmbito do Programa referido implicam e condicionam o pagamento da última prestação à apresentação, por parte da entidade beneficiária, do relatório final de atividade no prazo de 20 dias consequentes à conclusão da atividade.
Artigo 13.º — Cálculo e atribuição do apoio
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020