- 1 -O programa tem como objetivo o desenvolvimento de modalidades desportivas jovens através do apoio nos custos de licenciamento dos jovens atletas.
- 2 -Candidatam-se ao programa de apoio à inscrição de jovens atletas, todas as associações e coletividades inscritas na base de registo de entidades desportivas municipal.
- 3 -Consideram-se jovens atletas todos os escalões desportivos até ao escalão júnior ou outro correspondente.
Artigo 14.º — Objetivo e destinatários
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020