- 1 -A câmara municipal comparticipa, a 100 %, a inscrição dos atletas até aos seguintes limites por modalidade:
22 atletas por equipa de futebol;
18 atletas por equipa de andebol;
15 atletas por equipa de voleibol;
14 atletas por equipa de basquetebol, futsal e hóquei em patins;
8 atletas por escalão de formação nas modalidades de artes marciais, atletismo, ginástica, natação, triatlo, ténis e ténis de mesa.
- 2 -Este apoio é atribuído apenas a uma equipa de cada escalão desportivo das camadas jovens, tendo como limite o escalão referido no n.º 3 do artigo anterior, por associação/coletividade, e tomando como exemplo os escalões desportivos vertidos por cada federação desportiva.
Exemplos:
Andebol - manitas, bâmbis, minis, infantil, iniciado, juvenil e júnior;
Atletismo - benjamim A e B, infantil, iniciado, sub-18 e sub-20;
Futebol | futsal - petizes, traquinas, benjamim, infantil, iniciado, juvenil, júnior A.
Artigo 15.º — Atribuição do apoio e seus limites
Vigente desde: 11/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2020