- 1 -A prioridade na cedência de instalações desportivas está subjacente à seguinte ordem de preferência:
- I)Atividades desenvolvidas pelo Município;
- II)Atividades desenvolvidas por escolas públicas com protocolo;
- III)Atividades desenvolvidas por atletas/associações sem instalação própria;
- IV)Atividades desenvolvidas por associações com instalações próprias;
- V)Outros casos.
- I)Atividades desenvolvidas pelo Município;
- 2 -Todos os utilizadores das instalações desportivas municipais devem ser conhecedores e cumpridores das normas de utilização em vigor e das orientações emanadas pelos funcionários municipais.
- 3 -A utilização e cedência estão subjacentes à disponibilidade de horários nas instalações desportivas municipais, a cargo do Departamento de Desenvolvimento Social, Desporto e Juventude, especificamente na Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos.
Artigo 17.º — A atribuição do apoio, seus parâmetros e limites
Vigente desde: 11/12/2020
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