- 1 -Candidatam-se ao programa de apoio à aquisição, manutenção e/ou reparação de equipamentos, todas as associações e coletividades inscritas na base de registo de entidades desportivas municipal.
- 2 -O apoio financeiro a atribuir às diversas candidaturas a apresentar fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da câmara municipal.
- 3 -A câmara municipal comparticipa, até ao máximo de 50 % da despesa apresentada, sem IVA à taxa legal em vigor, podendo atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
- 4 -As associações e coletividades objeto deste apoio ficam impedidas de apresentar novas candidaturas, ao abrigo do programa de apoio à aquisição, manutenção e reparação de equipamentos, no prazo de dois (2) anos, a contar da data de assinatura do contrato programa.
Artigo 18.º — Destinatários e limites do apoio
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020