- 1 -Para além do disposto nos artigos 6.º e 9.º, a candidatura para a concessão deste apoio deve ser instruída com os anexos aplicáveis, disponíveis na página cmmaia.pt.
- 2 -Para efeitos de determinação do apoio a atribuir considera-se despesa elegível a despesa associada à gestão corrente, manutenção da infraestrutura e/ou equipamento e beneficiação de espaços desportivos ou aquisição de equipamento que beneficie o desempenho desportivo.
- 3 -A atribuição do apoio definido realiza-se mediante a apresentação do documento comprovativo da realização das despesas que lhe estão associadas.
Artigo 27.º — A candidatura e a atribuição do apoio
Vigente desde: 11/12/2020
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