O apoio à atividade regular para associações e coletividades tem como objetivo a promoção da atividade desportiva nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação ou competição, participantes, no caso das associações e coletividades, nos Campeonatos Regionais/ Distritais, nacionais e/ou Internacionais, reguladas pelas diversas federações desportivas.
Artigo 28.º — Objetivo
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020