O apoio financeiro previsto para os agentes desportivos em desportos coletivos, a atribuir por equipa será calculado, tomando sempre como exemplo, e sempre que necessário, um escalão desportivo e aquele que participa ao nível desportivo mais elevado, em função dos seguintes parâmetros:
A. Enquadramento técnico:
Atribui-se pontuação, quanto maior for o nível de habilitação para orientar a prática desportiva;
B. Atividades físicas para todos:
Atribui-se pontuação para atividades desportivas regulares que a coletividade desenvolva na comunidade;
C. Número de modalidades desportivas:
Atribui-se pontuação ao número de modalidades federadas que a coletividade tenha inscrito no presente ano desportivo;
D. Modalidade desportiva:
Atribui-se pontuação, destacando a modalidade ou modalidades que o clube desenvolve, no escalão desportivo e nível competitivo (cotando-se como principal aquela que maior pontuação tiver e as restantes modalidades com 50 % do valor);
E. Nível competitivo:
Atribui-se pontuação, através da seleção do nível competitivo e individualmente por escalão desportivo (não serão quantificadas equipas secundárias e B), sendo a mais alta a nível internacional;
F. Número total de praticantes:
Atribui-se pontuação, para o n.º total de atletas federados, de todos os escalões desportivos, em ambos os sexos e de modalidades secundárias;
G. Número de escalões em cada modalidade:
Atribui-se maior pontuação às associações com todos os escalões desportivos definidos pela sua federação/associação;
H. Atletas que integrem o quadro de alta competição ou representação nacional:
Atribui-se pontuação, para atletas pertencentes às Coletividades e atletas individuais que representem, assiduamente, trabalhos de Seleção Nacional, independentemente do escalão desportivo;
I. Estatuto de Utilidade Pública:
Atribui-se pontuação a todas as associações/coletividades que têm EUP;
J. Impacto mediático:
Atribui-se pontuação, diferenciando-se o impacto mediático pelo meio de comunicação difundido (web, jornal, rádio, televisão, outro) e seu impacto territorial (local, regional, distrital, nacional ou internacional).