- 1 -A concessão de apoios municipais obriga todos os beneficiários a incluir o logótipo do Município em todos os equipamentos utilizados e suportes gráficos de desenvolvimento/promoção da atividade/projeto, bem como, em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação social.
- 2 -Poderá a Câmara Municipal, em todos ou em parte, destacar outras formas de promoção do Concelho que serão sempre alvo de análise entre as partes.
Artigo 34.º — Condições
Vigente desde: 11/12/2020
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