Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e no Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 38.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020