Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro e/ou não financeiro:
1) São apoios financeiros as comparticipações na despesa dos vários programas descriminados no artigo anterior, quando de interesse municipal;
2) São apoios não financeiros a cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos, logísticos e humanos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades, enquadrados nos programas de apoio referidos no artigo anterior, quando de interesse municipal;
3) Os apoios financeiros estão condicionados à dotação orçamental inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal, e os não financeiros à capacidade de resposta por parte do Município.