- 1 -Para efeitos de legitimação da candidatura aos apoios definidos, é necessário proceder ao registo da entidade proponente na base de dados de entidades desportivas.
- 2 -É da responsabilidade da entidade candidata manter os dados da base de dados atualizados, a cada candidatura, sob pena de inviabilizar a concretização de qualquer apoio que venha a ser aprovado.
- 3 -O registo na base de dados é concretizado mediante o envio por correio eletrónico, constante da página cm-maia.pt, alojado no servidor da Câmara Municipal e sendo responsável pelo controlo da informação a Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos, dos seguintes documentos:
- a)Formulário de registo/alteração da entidade, devidamente assinado;
- b)Fotocópia do NIPC (Associações/Coletividades/Federações);
- c)Fotocópia da escritura pública de constituição, no caso de entidades coletivas (Associações/ Coletividades/ Federações);
- d)Certidão notarial dos Estatutos (Associações/Coletividades/Federações);
- e)Fotocópia do Regulamento Interno, quando existente (Associações/Coletividades/Federações);
- f)Fotocópia da publicação no Diário da República da Declaração de Utilidade Pública, quando aplicável (Associações/Coletividades/Federações);
- g)Fotocópia da ata de eleição ou tomada de posse dos órgãos sociais em exercício (Associações/Coletividades/Federações);
- h)Comprovativos da autorização concedida ao Município, para consulta da situação fiscal e contributiva da entidade junto da Autoridade Tributária e Segurança Social, tendo em vista a obtenção de certidões comprovativas de não divida (Todos);
- i)Ou, Fotocópia das certidões comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social (apenas quando não seja possível cumprir a alínea anterior);
- j)Relatório de Atividades e Contas, aprovado pelo conselho fiscal, relativo ao ano anterior, e sempre que os apoios concedidos por este Município, naquele cano, totalizem valores superiores a 50.000,00(euro), este deve ser certificado por sociedade revisora ou revisor oficial de contas e acompanhado do relatório demonstrativo da Certificação Legal das Contas (CLC);
- k)Declaração que constitua evidência da participação ou não, de eleitos locais, funcionários ou familiares nos órgãos sociais, vulgo "Declaração de incompatibilidade" (Todos).
- 4 -Qualquer alteração aos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e g) do número anterior, deve sempre ser comunicada por correio eletrónico, através preenchimento do formulário referido na alínea a) do número anterior, acompanhado do envio de fotocópias do(s) documento(s) alterado(s), sob pena de se aplicarem os efeitos referidos no n.º 2 desta cláusula.
Artigo 6.º — Registo na base de dados
Vigente desde: 11/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2020