O período de apresentação das candidaturas é definido, anualmente, pela Câmara Municipal, tendo, por defeito, os seguintes prazos:
1) Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva regular:
- a)Apoio ao desenvolvimento da época desportiva - até 30 de julho;
- b)Apoio à inscrição de atletas em escalões de formação - sem data limite;
- c)Apoio à utilização de Instalações desportivas municipais - até 30 de julho;
- d)Apoio à aquisição, manutenção e/ou reparação de equipamentos - com, pelo menos, 3 meses de antecedência;
- e)Apoio à aquisição de veículos automóveis de transporte de atletas - com, pelo menos, 3 meses de antecedência;
2) Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva pontual:
- a)Apoio à participação em competições desportivas federadas - com, pelo menos, 2 meses de antecedência;
- b)Apoio à organização de eventos desportivos - com, pelo menos, 6 meses de antecedência;
3) Apoio à gestão, manutenção e beneficiação de instalações desportivas:
- a)Gestão corrente de instalações próprias (até 15 de outubro);
4) Apoio a projetos desportivos promotores de inclusão para atletas com deficiência com atividade regular ou pontual:
- a)Apoio ao desenvolvimento da época desportiva - até 30 de julho;
- b)Apoio à participação pontual em competições desportivas federadas - com pelo menos 2 meses de antecedência.
Nota. - Os prazos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 2 e alínea b) do ponto 4 são indicativos, podendo em casos excecionais e específicos, serem aceites candidaturas que não os cumpram, desde que devidamente fundamentados.