- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnico superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a.
- 2 -A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
- 3 -A equipa técnica do SAAS de Gavião é constituída por:
- a)Um técnico superior, na função de coordenador, com formação em serviço social;
- b)Dois técnicos superiores, na função de gestor processos, com formação em psicologia;
- c)Um técnico superior, na função de gestor de processos, com formação em Educação Social;
- d)Um técnico superior, na função de gestor de processos, com formação em Serviço Social.
Artigo 15.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022