- 1 -O SAAS rege-se pelo disposto na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção, doravante designado de RSI, determinados pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 3.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022