- 1 -No horário rígido o período de trabalho diário é de 7 horas, com horas fixas de entrada e saída.
- 2 -O horário rígido é das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, salvaguardando situações excecionais, em função das atividades a desenvolver.
Artigo 12.º — Horário rígido
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023