Aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho no Instituto Politécnico de Castelo Branco
Lei habilitante
O presente regulamento é estabelecido ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da Lei n.º 7/2009, que aprova o Código do Trabalho (CT) na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período de trabalho
Trabalho a tempo parcial
Meia jornada
Semana de trabalho e descanso semanal
Horário de trabalho
Modalidade de horário de trabalho
Tolerância
Horário rígido
Horário flexível
Deveres dos trabalhadores em regime de horário flexível
O(a)s trabalhadore(a)s sujeito(a)s ao cumprimento do horário flexível, em contrapartida do direito de gestão individual do horário de trabalho, devem obrigatoriamente assegurar o atendimento, cumprir as tarefas programadas e em curso dentro dos prazos superiormente fixados, não podendo a flexibilidade ditada pelas plataformas móveis, originar inexistência de pessoal em serviços com mais de um(a) trabalhador(a) entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30.
Jornada contínua
Trabalho por turnos
Horário desfasado
No horário desfasado mantém-se inalterado o período normal de trabalho diário, mas são estabelecidas horas fixas diferentes de entrada e saída.
Trabalho noturno
Trabalho suplementar
Compensação de trabalho suplementar
Isenção de horário de trabalho
Cumprimento dos deveres
Registo de controlo da assiduidade e pontualidade
Incumprimento do disposto no regulamento
O incumprimento das disposições constantes deste regulamento, por causa imputável ao(à) trabalhador(a), pode determinar a alteração, pelo(a) dirigente, da modalidade de horário e constituir infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, nos termos estabelecidos no Estatuto Disciplinar.
Observância das presentes normas e procedimentos
O pessoal dirigente, de chefia e/ou coordenador, é responsável pela observância das presentes normas e procedimentos, incumbindo-lhe zelar pelo seu cumprimento.
Casos omissos e dúvidas
Disposições transitórias
Entrada em vigor
20 de setembro de 2023. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.
316882064