- 1 -O presente regulamento define as regras aplicáveis à duração, organização e disciplina de trabalho no IPCB, incluindo as suas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, doravante designadas por Escolas, bem como as Unidades Funcionais e Serviços de Ação Social (SAS) do IPCB.
- 2 -Este regulamento aplica-se ao pessoal não docente do IPCB, qualquer que seja o seu vínculo e natureza das suas funções.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023