- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual são planeadas, organizadas e executadas as atividades no IPCB.
- 2 -O período de funcionamento do IPCB é, de segunda a sexta, entre as 8h30 e as 18h30, podendo ser fixado um período diferente de acordo com as necessidades e especificidades de cada serviço.
- 3 -O período de funcionamento é obrigatoriamente publicitado através da afixação nos locais de trabalho e páginas web do IPCB, das horas do seu início e do seu termo.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023