- 1 -O serviço de apoio às atividades essenciais da vida diária funciona nos dias úteis e nos seguintes horários:
- a)Segunda a Quinta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
- b)Sexta-feira: das 09:00 às 12h00.
- 2 -O serviço não se encontra disponível fora dos horários previstos no número anterior.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 11/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026