- 1 -No âmbito do serviço “A Junta Vai”, podem ser prestados serviços complementares sempre que se revele necessário à concretização do apoio solicitado e desde que existam meios humanos e materiais disponíveis.
- 2 -Consideram-se serviços complementares, designadamente:
- a)Apoio no contacto com entidades públicas ou privadas;
- b)Agendamento de serviços ou marcações essenciais;
- c)Apoio administrativo simples, diretamente relacionado com o pedido efetuado;
- d)Outras ações de apoio consideradas socialmente relevantes pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 3 -A prestação de serviços complementares depende de avaliação prévia pelo Executivo da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, não constituindo um direito automático do beneficiário.
- 4 -A prestação destes serviços será registada e monitorizada pelos serviços da Junta, garantindo transparência, rastreabilidade e adequada gestão dos recursos afetos ao serviço.
Artigo 11.º — Serviços Complementares
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026