Regulamento do Serviço de Apoio às Atividades Essenciais da Vida Diária ― «A Junta Vai».
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado tendo por base as seguintes normas habilitantes:
Objeto e âmbito de aplicação
Beneficiários
Podem beneficiar do serviço de apoio às atividades essenciais da vida diária, os cidadãos recenseados na União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário que, comprovadamente, se encontrem numa das seguintes situações:
Procedimento de inscrição
Critérios de seleção e priorização
Critérios de prioridade reforçada
Formalização e decisão do pedido
Natureza e encargos do serviço
Encargo financeiro
Horário de funcionamento
Serviços Complementares
Direitos dos beneficiários
Deveres dos beneficiários
Direitos da Junta de Freguesia
Deveres da Junta de Freguesia
Cessação e Suspensão do Apoio
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão do serviço de apoio às atividades essenciais da vida diária e serão tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril, transposto para a ordem jurídica portuguesa pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - sendo a União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário a entidade responsável pelo tratamento dos dados.
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo Executivo da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Anexos
Os anexos constituem parte integrante do presente Regulamento, para todos os efeitos legais, considerando-se nele integralmente reproduzidos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Ricardo Jorge da Costa Mendes.
320029479