- 1 -Constituem direitos dos beneficiários do serviço de apoio às atividades essenciais, nomeadamente:
- a)Aceder ao serviço em condições de igualdade, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento;
- b)Ser tratado com respeito, dignidade, urbanidade e confidencialidade por parte dos funcionários da Junta de Freguesia;
- c)Receber informação clara, adequada e atempada sobre as condições de funcionamento do serviço;
- d)Ter salvaguardada a proteção dos seus dados pessoais, nos termos da legislação em vigor;
- e)Apresentar sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento relativos ao funcionamento do serviço;
- f)Ser informado da decisão relativa ao pedido apresentado e da respetiva fundamentação, sempre que aplicável.
- 2 -A União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário assegura a concretização destes direitos através da atuação dos seus serviços e do cumprimento das normas previstas no presente regulamento.
Artigo 12.º — Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 11/08/2026
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