- 1 -Constituem deveres dos beneficiários do serviço de apoio às atividades essenciais, designadamente:
- a)Prestar informações verdadeiras, corretas, completas e atualizadas, necessárias à correta prestação do serviço;
- b)Colaborar com os serviços da Junta de Freguesia, cumprindo as orientações e indicações transmitidas no âmbito do serviço;
- c)Disponibilizar, de forma atempada, os valores necessários à realização das despesas solicitadas, quando aplicável;
- d)Utilizar o serviço de forma responsável e exclusivamente para os fins a que se destina;
- e)Respeitar os funcionários da Junta de Freguesia, bem como as normas de funcionamento do serviço;
- f)Comunicar, com a maior brevidade possível, qualquer alteração das condições que estiveram na origem do pedido ou da atribuição do apoio.
- 2 -O incumprimento dos deveres previstos no presente artigo pode determinar a revisão ou suspensão da prestação do serviço, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis.
Artigo 13.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026