- 1 -O serviço de apoio às atividades essenciais da vida diária - “A Junta Vai” - é um serviço de apoio social promovido pela União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, que consiste na realização de deslocações, por funcionários da Junta de Freguesia, em viatura afeta à União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, destinadas à concretização de tarefas do quotidiano em representação do cidadão, sempre que se encontrem impossibilitados de as realizar pelos seus próprios meios.
- 2 -O presente apoio tem como objetivo apoiar os cidadãos que se encontrem em situação comprovada de dificuldade de mobilidade, limitação de autonomia ou outros constrangimentos de natureza temporária ou permanente, que os impeça de assegurar, pelos seus próprios meios, a realização de tarefas essenciais.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se tarefas do quotidiano, designadamente:
- a)Compras em supermercados ou estabelecimentos comerciais;
- b)Levantamento de medicação em farmácias;
- c)Pagamento de serviços essenciais;
- d)Entrega ou recolha de documentos;
- e)Outras deslocações consideradas socialmente relevantes pelo Executivo da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
- 4 -O serviço de apoio às atividades essenciais da vida diária tem caráter complementar e não substitui os deveres das famílias, nem as respostas asseguradas por outras entidades públicas, privadas ou do setor social, destinando-se a suprir situações pontuais ou de necessidade devidamente fundamentada.
- 5 -O serviço é prestado, em regra, na área geográfica da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, podendo, a título excecional e devidamente fundamentado, abranger deslocações para fora deste território, desde que relacionadas com a satisfação de necessidades essenciais dos beneficiários.
- 6 -A prestação do serviço encontra-se sujeita à disponibilidade de meios humanos e logísticos da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, bem como ao cumprimento das condições estabelecidas no presente regulamento.
- 7 -O serviço não inclui, salvo exceções devidamente autorizadas, o transporte do cidadão.
- 8 -A competência para autorizar as deslocações previstas na alínea e) do n.º 3, bem como dos n.os 5 e 7 do presente artigo cabe ao Executivo da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026