- 1 -Os cidadãos interessados em beneficiar do apoio devem apresentar a respetiva inscrição através do site institucional da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, mediante o preenchimento de um formulário de inscrição disponibilizado para o efeito, e de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente regulamento, e instruída com os documentos necessários à prova das informações prestadas, designadamente:
- a)Ficha de inscrição fornecida pelos serviços (Anexo I);
- b)Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais fornecida pelos serviços (Anexo II);
- c)Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Título de Residência, Cartão de Residência Permanente, Autorização de Residência, ou Certidão de Eleitor, quando aplicável;
- d)Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Declaração da Segurança Social das remunerações auferidas pelo agregado familiar (pensões, reforma, viuvez e pensão de sobrevivência, pensão social para a inclusão, abono de família);
- f)Comprovativo dos encargos com a habitação (renda ou empréstimo bancário, água, luz, gás);
- g)Comprovativo dos encargos com a saúde, caso seja aplicável;
- h)Comprovativo dos encargos com a educação, caso seja aplicável;
- i)Declaração comprovativa de inscrição dos elementos desempregados do agregado familiar no Centro de Emprego, caso seja aplicável;
- j)Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, em caso de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %;
- k)Outros documentos relevantes para a apreciação do processo;
- 2 -A inscrição é efetuada obrigatoriamente através do site institucional, sendo apenas admitida a inscrição presencial em casos excecionais, nomeadamente em situações de falha do sistema, indisponibilidade comprovada de acesso à internet, dificuldades técnicas persistentes, limitações de literacia digital, ou outras circunstâncias devidamente justificadas e aceites pelos serviços.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior, a inscrição pode ser efetuada pelo próprio, por familiar que lhe preste apoio regular ou pelo técnico de referência da entidade que o acompanhe, mediante a devida validação pelos serviços competentes.
- 4 -A candidatura é válida por um ano civil, com início no mês em que o pedido tiver sido deferido.
- 5 -A decisão sobre a admissão da inscrição compete ao Presidente da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Artigo 4.º — Procedimento de inscrição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026