- 1 -O serviço é, em regra, de natureza social e prestado gratuitamente aos beneficiários, tendo como objetivo principal a promoção do bem-estar e da autonomia dos fregueses.
- 2 -É solicitado ao beneficiário o reembolso das despesas efetuadas em seu nome no âmbito da prestação do serviço, designadamente a aquisição de bens essenciais ou pagamento de serviços, mediante apresentação de comprovativos válidos e devidamente aceites pelos serviços da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
- 3 -A obrigação de reembolso prevista no número anterior apenas se aplica às despesas efetivamente realizadas pelo serviço, não abrangendo os custos inerentes à utilização da viatura ou à remuneração dos funcionários da Junta de Freguesia.
- 4 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, poderá ser fixada uma taxa simbólica para a utilização do serviço, a qual será previamente definida por deliberação do Executivo da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
- 5 -A fixação da taxa simbólica terá em consideração os seguintes critérios:
- a)Caráter excecional da prestação do serviço;
- b)Capacidade económica do beneficiário ou do agregado familiar;
- c)Finalidade social do serviço, privilegiando sempre a proteção dos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade.
- 6 -O pagamento de qualquer taxa simbólica ou reembolso será formalizado mediante recibo emitido pela União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, garantindo transparência e rastreabilidade das operações.
Artigo 8.º — Natureza e encargos do serviço
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026