- 1 -O acesso de pessoas e viaturas às áreas públicas do Aeródromo é livre.
- 2 -O acesso de pessoas e viaturas às áreas reservadas ou restritas encontra-se condicionado ao cumprimento do PSA.
Artigo 17.º — Acesso ao Aeródromo
Vigente desde: 11/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2020