- 1 -Todas as operações com aeronaves no Aeródromo Municipal de Vilar de Luz estão sujeitas:
- a)À legislação Portuguesa em matéria de aviação civil, bem como a outras aplicáveis no que respeita à responsabilidade civil;
- b)Ao previsto no presente Regulamento, no Manual VFR, no Manual do Aeródromo ou noutros procedimentos e manuais, que venham a ser aprovados no âmbito da segurança, utilização e exploração do Aeródromo.
- 2 -Para realização de operações no Aeródromo, para além dos procedimentos definidos em legislação própria, deverão ser consideradas as características da infraestrutura.
- 3 -Pela exploração e pelo exercício de qualquer atividade e serviço na área do Aeródromo, que não implique a celebração de um contrato de cedência de espaço nos termos referidos nos artigos precedentes, e ainda pela utilização dos respetivos serviços e equipamentos, são devidas taxas.
Artigo 22.º — Atividade Aeronáutica
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020