São por conta dos titulares de direitos de utilização de espaços, todos os encargos decorrentes direta ou indiretamente da ocupação do espaço cedido, nomeadamente:
- a)As licenças, taxas e contribuições devidas ao Estado, ao Município ou a quaisquer outras entidades;
- b)Os consumos de água, eletricidade, telecomunicações e outros;
- c)Manutenção do sistema de ar condicionado, se existente, desde que não seja mais conveniente para o município outra forma;
- d)Manutenção de equipamentos de segurança, se existentes (meios de 1.ª intervenção, iluminação de emergência, intrusão e deteção de incêndio), e instalação de outros que venham a ser necessários, desde que não seja mais conveniente para o município outra forma;
- e)Instalação e manutenção de equipamentos de higiene e limpeza;
- f)Conservação e manutenção das instalações;
- g)Implementação de Medidas de Autoproteção, conforme estipulado no n.º 4, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 220/2008;
- h)Limpeza, desinfeção e desinfestação;
- i)O equipamento necessário ao funcionamento da atividade exercida no espaço cedido;
- j)As taxas devidas ao abrigo do presente regulamento.