O incumprimento do presente regulamento determina, conforme os casos, a aplicação:
- a)Do Regime Geral das Contraordenações Aeronáuticas Civis, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro;
- b)Do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 142/2019, de 19 de setembro;
- c)De ações de caráter corretivo e disciplinar, a determinar pelo Município da Maia;
- d)Outro tipo de sanções previstas na legislação aplicável.