- 1 -É aplicável o disposto nos seguintes diplomas legais:
- a)Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio;
- b)Decreto-Lei n.º 254/2012, de 4 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2013, de 31 de julho;
- c)Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro;
- d)Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 142/2019, de 19 de setembro;
- 2 -É ainda aplicável toda a legislação internacional emanada da ICAO (International Civil Aviation Organization), a que Portugal se encontra vinculado e, ainda, a demais legislação comunitária e nacional aplicável ao setor.
Artigo 44.º — Disposições Legais Aplicáveis
Vigente desde: 11/12/2020
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