Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«ANAC» a Autoridade Nacional da Aviação Civil;
- b)«IFR» (Instrument Flight Rules) as regras de voo por instrumentos;
- c)«VFR» (Visual Fligth Rules) as regras de voo visual;
- d)«WGS 84» (World Geodetic System) o Sistema geodésico mundial;
- e)«PEA» o Plano de Emergência do Aeródromo;
- f)«PNSAC» o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil;
- g)«PSA» o Programa de Segurança do Aeródromo;
- h)«SGSO/SMS» o Sistema de Gestão de Segurança Operacional;
- i)«SSLCI» o Serviço de Salvamento e Luta contra Incêndios.