- 1 -São beneficiários do incentivo previsto no presente regulamento as crianças que residam e estejam integradas em agregados familiares residentes e recenseados em qualquer uma das freguesias do Município de Lamego, desde que preencham os requisitos constantes neste regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022