- 1 -Sempre que haja necessidade de abate, poda ou outro tipo de operação que fragilize as árvores ou arbustos, por parte da população ou de outra entidade, por interesse próprio, deverá ser executado um parecer, de forma a verificar a melhor alternativa para solucionar tal problema.
- 2 -Os espaços verdes existentes devem permitir o acesso a pessoas de mobilidade reduzida e condicionada.
- 3 -Deve existir um inventário completo e detalhado dos equipamentos de jogos e recreio públicos, assim como do registo das reparações e das principais ações de manutenção, registo das reclamações e acidentes ocorridos nestes.
- 4 -O Município de Avis não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram pelo uso inapropriado dos aparelhos de recreio infantil e de circuitos de manutenção.
- 5 -Os aparelhos de recreio infantil só podem ser usados por crianças com a idade recomendada para cada aparelho, devendo os adultos usar apenas os equipamentos de manutenção.
Artigo 10.º — Obrigações
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023