Aprova o Regulamento Municipal dos Espaços Verdes e Arvoredo do Concelho de Avis
Constitui legislação habilitante do presente regulamento os artigo 9.º e artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, Lei de Bases do Ambiente (19/2014, de 14 de abril), Artigo 23.º, n.º 2, als. k) e o) e Artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, na sua versão atual e a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na versão atual, assim como a Lei n.º 59/2021, de 18 agosto).
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de lei, e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos;
atarraques sobre ramos laterais e desramações, com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
Princípios Gerais
designadamente por dano ou para efeitos de análise custo e benefício, esta é efetuada segundo os princípios orientadores da Norma de Granada e de acordo com alguns regulamentos existentes elaborados pelo Município de Avis.
Princípios especiais: arvoredo urbano
A atuação em matéria de arvoredo urbano e património arbóreo do Estado está subordinada aos seguintes princípios:
Realização de Eventos
Deveres da autarquia
Seção I
Regras Gerais de utilização
Proibições nos parques, jardins e demais espaços verdes
Proibições de trabalhos na zona de proteção do sistema radicular
Obrigações
Preservação e condicionantes
Seção II
Árvores Classificadas
Subseção I
Do Interesse Público
Arvoredo de Interesse Público
Subseção II
Do Interesse Municipal
Arvoredo de Interesse Municipal
A classificação de arvoredo de interesse municipal compete à Câmara Municipal de Avis.
Categorias de arvoredo passível de classificação
É passível de classificação o arvoredo de Interesse Municipal dentro das seguintes categorias:
Critérios gerais de classificação de arvoredo de Interesse Municipal
Intervenção no abate e limpeza coerciva de árvores privadas
Operações urbanísticas
Qualquer operação urbanística que interfira com o domínio público ou privado do município que contenha zona arborizada deve apresentar previamente um levantamento e caracterização da vegetação existente, designadamente das espécies e respetivos porte e estado fitossanitário.
Requisitos das operações urbanísticas
Medidas de compensação
Normas e Advertências
Gestão e Manutenção do Arvoredo
Inventário Municipal do arvoredo em meio urbano
Avaliação fitossanitária do arvoredo
As árvores, enquanto organismos vivos, são passíveis de serem atacadas por diversas doenças e pragas ou sofrerem de stress devido às agressões contínuas a que estão sujeitas, pelo que devem ser efetuadas inspeções periódicas no arvoredo para detecção de eventuais problemas, nomeadamente que coloquem em causa a segurança de pessoas ou bens, nos termos constantes no ponto 11 do Anexo I.
Podas em geral
Plantações, transplante e substituições de árvores/arbustos e limpezas de caldeiras
Abate
Fiscalização
É da competência do Município de Avis (responsável e encarregados dos espaços verdes), Juntas e União de Freguesias (funcionários), caso presenciem quaisquer atos de vandalismo/infrações, o reporte destes, para que sejam efetuadas as respetivas participações, nomeadamente a danos em elementos vegetais, pavimentos, infraestruturas, sinalética, equipamento de rega ou mobiliário urbano, entre outros, podendo para o efeito recorrer às forças policiais, se necessário.
Competência
Compete às forças policiais, a fiscalização dos atos de gestão do arvoredo urbano efetuados pelos municípios, juntas de freguesia e demais organismos da administração direta do Estado (Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto).
Contraordenações e Coimas
As Contraordenações e coimas são as referidas no Artigo 55.º, do Regulamento n.º 58/2015, presente no D.R. 2.ª série, N.º 27 de 09 de Fevereiro de 2015 e a Lei Quadro das Contraordenações Ambientais, Diário da República n.º 166/2006, Série I, Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 89/2009, de 31 de agosto, e n.º 114/2015, de 28 de agosto; pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto e pela Lei n.º 25/2019, de 26 de março.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia posterior à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios para a escolha das espécies:
Alerta-se para a opção de plantação de espécies exóticas que, mesmo não estando classificadas como invasoras, necessitam de autorização ou licença por parte do ICNF para a sua introdução na natureza. Não são permitidas plantações de espécies constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de julho (Lista Nacional de Espécies Invasoras).
Os trabalhos de plantação e transplantação deverão ser efetuados preferencialmente nos meses de novembro a março (período de repouso vegetativo), podendo ter lugar noutras épocas do ano consoante as caraterísticas das espécies em causa (por exemplo nos meses de abril e maio para as espécies como Jacaranda mimosifolia e Tipuana tipu) e desde que estejam reunidas as condições técnicas que assegurem as necessidades de rega e fertilização. As árvores a serem plantadas/transplantadas deverão vir envasadas para uma melhor adaptação das mesmas ao solo, se possível, ao invés das árvores com raiz nua em que estas deverão ser alvo de um cuidado adicional, nomeadamente na manutenção da humidade e acondicionamento das raízes.
A tutoragem deverá ser executada em árvores recém-plantadas, de forma a proteger o colo, auxiliar a sua estabilização, guiando-as verticalmente, de forma a resistir à ação do vento.
Os tutores também podem proteger as árvores jovens, evitando danos mecânicos causados por motoroçadoras e máquinas de relva.
Para a colocação dos tutores, as árvores necessitam de estar presas a cintas, mas de forma a que a árvore não toque no tutor em si. Como tutores devem usar-se varas de madeira com tratamento antifúngico, com superfície regular e diâmetro uniforme.
Na requalificação dos espaços verdes existentes deve ser privilegiada a utilização de sistemas alternativos de rega que não utilizem água da rede pública de abastecimento (Plano de Seca Prolongada):
Poda de formação - efetua-se em árvores jovens recentemente plantadas e visa a melhoria da sua forma e estrutura, para se obter uma árvore adulta com um bom porte, tendo em atenção que:
A parte desramada de árvores jovens não deverá ser superior a 1/3 da altura;
Todos os ramos verticais concorrentes com o ramo principal deverão ser eliminados segundo o plano de corte correto;
Nos casos em que a flecha esteja partida ou murcha, deverá formar-se uma nova flecha a partir do ramo lateral vigoroso, que dará a orientação do eixo principal através de uma ligadura, quando necessário.
Poda de manutenção - consiste num conjunto de operações que contribuem para manter a vitalidade das árvores:
Eliminação de ramos secos, partidos e esgaçados, com problemas fitossanitários, mal deformados com risco de rotura (poda sanitária);
Remoção de ramos e/ou pernadas - quando estejam a prejudicar a sinalização de tráfego (sinais de trânsito e semáforos), luminárias, cabos elétricos e habitações (quando a distância da copa aos edifícios seja inferior a 2 m);
Supressão de ramos para aclaramento das copas, mantendo a natural silhueta da árvore e aumentando o seu grau de transparência geral, sendo que o volume total a retirar não deverá exceder 20 % do volume inicial da copa. Esta operação tem por objetivo reduzir a densidade da copa, deixando passar maior quantidade de luz; reduzir a pressão do vento sobre a copa e consequentemente o risco de quebra; atenuar os efeitos provocados pela sombra; reequilibrar a copa com o sistema radicular;
Elevação da copa - Quando os ramos e pernadas constituem um obstáculo à passagem de peões ou de viaturas.
Para evitar a propagação de doenças de uma árvore para a outra, as ferramentas de poda deverão de ser desinfetadas antes de começar o trabalho e na mudança de uma árvore para outra;
Em todos os trabalhos de poda dever-se-ão ter em consideração, o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e/ou outros tipos de equipamentos como a plataforma elevatória, se necessário;
A zona da intervenção da poda e/ou abate deve ser balizada (sinalização) e efetuado um perímetro de segurança;
Os avisos das intervenções no arvoredo, nomeadamente poda e abate, deverão ser divulgados e afixados com uma antecedência de 10 dias úteis na plataforma de gestão de arvoredo, nos respetivos sítios de internet e nos locais de intervenção (Artigo 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto), de forma a alertar a população.
A afixação de avisos nos locais de intervenção pode ser feita nas árvores desde que utilizada fita adesiva para não lhes causar danos. Em caso algum é permitido o uso de materiais perfurantes no ritidoma ou no lenho das árvores.
Principais problemas fitossanitários do arvoredo no concelho de Avis:
| Problema | Nome comum (Nome científico) | Hospedeiros |
|---|---|---|
| Pragas... | Afídeos e Pulgões (Aphis spiraecola, Cinara cupressii, Eucallipterus tiliae L., Pineus pini, Myzus persicae). | Citrus sp.; Cupressus sp.; Jacaranda mimosifolia; Pinus sp.; Tilia sp.; Tipuana tipu; |
| Escaravelho da Palmeira (Rhynchophorus ferrugineus Olivier). | Phoenix sp.; Washingtonia sp. | |
| Galerucela do ulmeiro (Xanthogaleruca luteola) | Ulmus sp. | |
| Mosca branca dos citrinos (Alleurothrixus floccosus). | Citrus sp. | |
| Psila do eucalyptus (Glycaspis brimblecombei)... | Eucalytus sp. | |
| Psila da Tipuana (Platycorypha nigrivirga B.)... | Tipuana tipu | |
| Psila da Olaia (Cacopsylla pulchella)... | Cercis siliquastrum | |
| Tigre do plátano (Corythuca ciliata)... | Platanus sp. | |
| Processionária do Pinheiro (Thaumetopoea pityocampa). | Cupressus sp.; Pinus sp. | |
| Broca (Zeuzera pyrina)... | Acer sp.; Fraxinus sp.; Ulmus sp. | |
| Doenças... | Antracnoses (Apiognomomia veneta; Colletotrichum sp.). | Laurus nobilis; Platanus sp. |
| Cancro cortical do ciprestre (Seiridium cardinale) | Cupressus sp. | |
| Complexo fumagina... | Cercis siliquastrum; Citrus sp.; Jacaranda mimosifolia; Ficus sp.; Tilia sp. | |
| Grafiose do ulmeiro (Ophiostoma ulmi s.l.)... | Ulmus sp. | |
| Oídio do Plátano (Erysiphe flexuosa)... | Platanus spp. | |
| Basidiomicetas lenhícolas-podridões (Ganoderma sp., Inonotus sp.; Laetyporus sulphureus, Phellinus sp.). | Acacia sp.; Acer sp.; Celtis australis; Cercis siliquastrum; Cupressus sp.; Platanus sp.; Populus sp.; Tilia sp.; Prunus sp. | |
| Outros... | Infestantes... | Beldroegas, dentes de leão, entre outras. |
| Adventícias do caule... | Tilia sp. | |
| Carências nutricionais (clorose férrica)... | Celtis australis L. |
Os produtos fitofarmacêuticos deverão ser aplicados só em último recurso e sempre com a menor perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental.
Para a aplicação, devemos ter em consideração as seguintes regras:
Nos jardins infantis, nos parques e parques urbanos de proximidade e nos parques de campismo;
Nos hospitais e noutros locais de prestação de cuidados de saúde, bem como nas estruturas residenciais para idosos;
Nos estabelecimentos de ensino, exceto nos dedicados à formação em ciências agrárias.
Quando, comprovadamente, não se encontrem disponíveis meios e técnicas de controlo alternativas, nomeadamente, meios de controlo mecânicos, biológicos, biotécnicos ou culturais;
Quando seja necessário fazer face a um perigo fitossanitário que constitua um risco para a agricultura, floresta ou ambientes naturais, devendo ser dada preferência aos produtos fitofarmacêuticos cuja utilização é permitida em modo de produção biológico, produtos fitofarmacêuticos de baixo risco ou que apresentem baixa perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental e que não exijam medidas particulares de redução do risco para o homem ou para o ambiente.
Nota: as árvores provenientes de viveiros comerciais devem apresentar-se em bom estado fitossanitário sem doenças e pragas. Na deslocação do viveiro para o local de plantação, as árvores deverão ser protegidas contra roçadelas e as pernadas e os ramos atados com fita, assim como o torrão e os contentores devem manter humidade no substrato.
A árvore faz parte de diversos tipos de património: social, visto que melhora a qualidade de vida, protege dos ventos, ameniza o clima e evita a erosão do solo; histórico, como elemento de acompanhamento da arquitetura e possuir alguma simbologia; paisagístico, (estética e de classificações importantes, como são o caso das árvores de Valongo, árvores classificadas de interesse público) e botânico.
Existem alguns métodos que estimam o valor de uma árvore baseando-se em diversos fatores, tais como: tamanho, idade que se espera que atinja, valor estético, localização, forma e outros aspetos que se considerem relevantes. Por vezes, é necessário determinar o valor de uma árvore para atribuir uma indemnização ao proprietário da árvore quando esta é danificada ou abatida devido, por exemplo, a acidentes rodoviários, construções, passagem de cabos elétricos ou de condutas de gás, entre outros. Todavia, os referidos métodos não têm em consideração alguns benefícios proporcionados pela árvore, nomeadamente através do ensombramento e da melhoria da qualidade do ar. Perante a importância da árvore, pretende-se instalar os princípios da "Norma de Granada" (método espanhol) para avaliar árvores e arbustos ornamentais, como forma de valoração do material vegetal, quando haja dano ou efeitos da análise benefício/custo.
Essa valoração é consoante o valor da árvore - Agrupamento de árvores e arbustos:
Árvores substituíveis - todas as árvores em que é possível, ao adquirir exemplares semelhantes no mercado ou então substituir por outra espécie com características similares, de forma que ao fim de 10 anos tenham adquirido um porte semelhante.
A valorização destes exemplares é a função do seu valor patrimonial e do custo de reposição, e inclui aspetos como o montante de aquisição e da instalação, o estado fitossanitário e o vigor.
Árvores não substituíveis - impossível encontrar e repor uma árvore de igual dimensão e valor, ou seja, aquelas em que a transplantação não é viável, a fórmula de avaliação do seu valor patrimonial tem em conta diversos critérios, contemplando o custo base do exemplar, fatores intrínsecos (que contemplam por exemplo a condição fitossanitária da árvore), fatores extrínsecos (relacionados com a estética, funcionalidade, representatividade e raridade da espécie, valorização do local donde se encontra a árvore, fatores históricos e culturais) e o número de anos que é expectável que o exemplar ainda sobreviva, considerando a sua condição global, condições do local e características edafoclimáticas, entre outras.
Conhecimento dos pré-requisitos:
Características morfológicas das espécies; o seu porte natural; o seu comportamento em situações diferentes; resistência a problemas fitossanitários.
Particularidades do local, nomeadamente do solo e a função que a árvore desempenha no seu referido local (estética, histórica, cultural e/ou ecológica).
Norma de Granada (Método espanhol)
| Tipo de árvore (Agrupamento de Árvores/arbustos) | Fatores intrínsecos da árvore | Expectativa de vida útil | Fatores extrínsecos da árvore | Fatores adicionais |
|---|---|---|---|---|
| Folhosas e coníferas... | Zona radicular... | Estética e funcional... | Aquisição de nova árvore (preço de venda a retalho ou viveiro). | |
| Palmeiras... | Tronco (dimensão) | Representatividade e raridade | Transporte até ao local da plantação. | |
| Feridas nas coníferas e folhosas. | Ramos principais | Situação/ localização... | Custos de plantação | |
| Feridas nas palmeiras... | Ramos secundários | Fatores históricos e culturais | Custos de manutenção durante o período avaliado. | |
| Árvore de troncos múltiplos. | Copa... |
Nota: sempre que se averigue a necessidade de valoração de material vegetal, designadamente por dano ou para efeitos de análise custo/beneficio, esta será efetuada, de acordo com os princípios da Norma de Granada (n.º 2 do Artigo 17.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto).
Cronograma dos ciclos de manutenção dos espaços verdes:
Cronograma Anual dos Espaços Verdes de Avis
| Tarefas/Mês | Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Mai. | Jun. | Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Regas: válvulas - limpeza dos filtros; tubos e acessórios - reparação e/ou substituição, comprovar a inexistência de fugas; automatismos - verificar a abertura e fecho de solenoides e electroválvulas, verificar os tempos de rega (horário Primavera/Verão/Outono) nos programadores e repor baterias, caso seja necessário; aspersores, gotejadores - revisão dos filtros, verificar o alcance e direção da rega e comprovar a limpeza de saída dos gotejadores e micro-aspersores. | ||||||||||||
| Podas: poda de formação (direcionamento da copa), poda de limpeza (ramos cruzados, mortos, arejamento da copa), poda de manutenção e abate | ||||||||||||
| Corte de sebes | ||||||||||||
| Tratamentos fitossanitários (pragas, doenças, fungos) | ||||||||||||
| Propagação vegetativa viveiro (estacaria, sementeira, mergulhia, alporquia, divisão plantas) | ||||||||||||
| Retanchas (substituição de espécies mortas por outras): árvores, arbustos e herbáceas | ||||||||||||
| Conservação equipamento mobiliário (pintura, proteção da madeira, reparação) | ||||||||||||
| Corte de relva | ||||||||||||
| Plantações árvores/ arbustos/herbáceas | ||||||||||||
| Plantação bolbos | ||||||||||||
| Mondas (infestantes) | ||||||||||||
| Relvado (arejar, escarificar, adubar, reparar, rolar) | ||||||||||||
| Adubações (NPK) | ||||||||||||
| Manutenção equipamentos de corte (motosserras, corta-relvas, motoroçadoras) | ||||||||||||
| Tutoragem, quando for necessário |
A listagem de espécies apresentada é apenas uma referência da flora que pode ser utilizada, porém deve ter-se em atenção que o grau de adaptação às condições edafoclimáticas do concelho de Avis.
Lista de espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas de Avis:
Acer spp. (Aceres);
Celtis australis (Lodão bastardo);
Cercis siliquastrum (Olaia);
Fraxinus sp. (Freixos);
Koelreuteria paniculata (Balões de S. João);
Lagestroemia indica (Árvore de Júpiter);
Liquidambar styraciflua (Liquidâmbar);
Liriodendron tulipifera (Tulipeiro da Virgínia);
Quercus spp. (Carvalhos);
Platanus sp. (Plátano);
Prunus cerasifera (Ameixeira do Jardim);
Tilia sp. (Tília);
Tipuana tipu (Tipuana).
Arbutus unedo (Medronheiro);
Citrus aurantium (Laranjeira azeda);
Laurus nobilis (Loureiro);
Nerium oleander (Loendro).
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