- 1 -As medidas a adotar relativamente à plantação, transplante e substituição de árvores/arbustos, tal como em relação à limpeza de caldeiras, devem seguir as indicações listadas no ponto 2 do Anexo I do presente regulamento.
- 2 -O pedido de transplante de árvores deve incluir a sua justificação e todas as medidas a adotar relativamente ao mesmo (Artigo 22.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto).
Artigo 25.º — Plantações, transplante e substituições de árvores/arbustos e limpezas de caldeiras
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023