É da competência do Município de Avis (responsável e encarregados dos espaços verdes), Juntas e União de Freguesias (funcionários), caso presenciem quaisquer atos de vandalismo/infrações, o reporte destes, para que sejam efetuadas as respetivas participações, nomeadamente a danos em elementos vegetais, pavimentos, infraestruturas, sinalética, equipamento de rega ou mobiliário urbano, entre outros, podendo para o efeito recorrer às forças policiais, se necessário.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023