Compete às forças policiais, a fiscalização dos atos de gestão do arvoredo urbano efetuados pelos municípios, juntas de freguesia e demais organismos da administração direta do Estado (Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto).
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023