O presente regulamento entra em vigor no dia posterior à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
- 1 -A escolha das espécies arbóreas e arbustivas é muito importante, pois há que ter em conta o tipo de espaço e a função, salvaguardando problemas para a saúde pública.
Critérios para a escolha das espécies:
- a)Adaptação às condições edafoclimáticas (sempre que possível, escolha de espécies autóctones, pois são as que estão mais adaptadas);
- b)Dimensão da árvore no seu estado adulto (porte);
- c)Características botânicas, estéticas e ornamentais da espécie;
- d)Adaptação às condições funcionais e estéticas do local e espaço envolvente;
- e)Potencial alergénico para a saúde humana;
- f)Constrangimentos físicos ao nível da parte aérea e subterrânea (ter em conta, a dimensão média da árvore adulta);
- g)Características do desenvolvimento radicular das espécies;
- h)Velocidade de crescimento;
- i)Suscetibilidade /resistência a pragas e doenças;
- j)Necessidades de manutenção;
- k)Toxicidade (ter em atenção, caso se trate de espaços para crianças);
- l)Perigosidade (ausência de espinhos, caso se trate de espaços para crianças).
Alerta-se para a opção de plantação de espécies exóticas que, mesmo não estando classificadas como invasoras, necessitam de autorização ou licença por parte do ICNF para a sua introdução na natureza. Não são permitidas plantações de espécies constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de julho (Lista Nacional de Espécies Invasoras).
- 2 -Plantações e transplante de árvores/arbustos
Os trabalhos de plantação e transplantação deverão ser efetuados preferencialmente nos meses de novembro a março (período de repouso vegetativo), podendo ter lugar noutras épocas do ano consoante as caraterísticas das espécies em causa (por exemplo nos meses de abril e maio para as espécies como Jacaranda mimosifolia e Tipuana tipu) e desde que estejam reunidas as condições técnicas que assegurem as necessidades de rega e fertilização. As árvores a serem plantadas/transplantadas deverão vir envasadas para uma melhor adaptação das mesmas ao solo, se possível, ao invés das árvores com raiz nua em que estas deverão ser alvo de um cuidado adicional, nomeadamente na manutenção da humidade e acondicionamento das raízes.
- 3 -Substituição de árvores
- a)Sempre que uma árvore seja abatida/removida e as condicionantes do local o permitam, a mesma deve ser substituída por outra adequada;
- b)As plantações devem ser efetuadas na época apropriada relativa a cada espécie.
- 4 -Tutoragem
A tutoragem deverá ser executada em árvores recém-plantadas, de forma a proteger o colo, auxiliar a sua estabilização, guiando-as verticalmente, de forma a resistir à ação do vento.
Os tutores também podem proteger as árvores jovens, evitando danos mecânicos causados por motoroçadoras e máquinas de relva.
Para a colocação dos tutores, as árvores necessitam de estar presas a cintas, mas de forma a que a árvore não toque no tutor em si. Como tutores devem usar-se varas de madeira com tratamento antifúngico, com superfície regular e diâmetro uniforme.
- 5 -Rega
Na requalificação dos espaços verdes existentes deve ser privilegiada a utilização de sistemas alternativos de rega que não utilizem água da rede pública de abastecimento (Plano de Seca Prolongada):
- a)Caldeiras sem sistema de rega (rega manual). As árvores deverão ser regadas com o trator e a cisterna (autotanque);
- b)O sistema de rega automático (pulverização e aspersão) deverá ser verificado (manutenção periódica), de modo a eliminar fugas de água;
- c)A rega deverá ser programada para o início da manhã (antes das 8h00) ou fim da tarde (depois das 19h) preferencialmente, e a sua duração da dotação consoante as necessidades hídricas.
- 6 -Podas
- a)As podas deverão ocorrer preferencialmente nos meses de novembro a fevereiro (período de repouso vegetativo), podendo ocorrer noutros meses de acordo com as circunstâncias devidamente justificadas (caso das Tipuanas (Tipuanas tipu) e Jacarandás (Jacaranda mimosifolia)) que podem ocorrer de março até abril, e laranjeiras (após a floração e frutificação - abril/maio);
- b)Podas só devem ocorrer quando haja perigo potencial do arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas ou outros bens, ou em casos de gestão tradicional do arvoredo em questão ou ainda sempre que tal se justifique;
- c)No arvoredo, objeto deste regulamento, pode ser necessário efetuar podas de formação, de manutenção e de redução de copa.
Poda de formação - efetua-se em árvores jovens recentemente plantadas e visa a melhoria da sua forma e estrutura, para se obter uma árvore adulta com um bom porte, tendo em atenção que:
A parte desramada de árvores jovens não deverá ser superior a 1/3 da altura;
Todos os ramos verticais concorrentes com o ramo principal deverão ser eliminados segundo o plano de corte correto;
Nos casos em que a flecha esteja partida ou murcha, deverá formar-se uma nova flecha a partir do ramo lateral vigoroso, que dará a orientação do eixo principal através de uma ligadura, quando necessário.
Poda de manutenção - consiste num conjunto de operações que contribuem para manter a vitalidade das árvores:
Eliminação de ramos secos, partidos e esgaçados, com problemas fitossanitários, mal deformados com risco de rotura (poda sanitária);
Remoção de ramos e/ou pernadas - quando estejam a prejudicar a sinalização de tráfego (sinais de trânsito e semáforos), luminárias, cabos elétricos e habitações (quando a distância da copa aos edifícios seja inferior a 2 m);
Supressão de ramos para aclaramento das copas, mantendo a natural silhueta da árvore e aumentando o seu grau de transparência geral, sendo que o volume total a retirar não deverá exceder 20 % do volume inicial da copa. Esta operação tem por objetivo reduzir a densidade da copa, deixando passar maior quantidade de luz; reduzir a pressão do vento sobre a copa e consequentemente o risco de quebra; atenuar os efeitos provocados pela sombra; reequilibrar a copa com o sistema radicular;
Elevação da copa - Quando os ramos e pernadas constituem um obstáculo à passagem de peões ou de viaturas.
- d)As podas, desbastes, corte ou abate, em espécies protegidas como sobreiros, azinheiras e azevinhos carecem da autorização do ICNF.
- e)Medidas preventivas:
Para evitar a propagação de doenças de uma árvore para a outra, as ferramentas de poda deverão de ser desinfetadas antes de começar o trabalho e na mudança de uma árvore para outra;
Em todos os trabalhos de poda dever-se-ão ter em consideração, o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e/ou outros tipos de equipamentos como a plataforma elevatória, se necessário;
A zona da intervenção da poda e/ou abate deve ser balizada (sinalização) e efetuado um perímetro de segurança;
Os avisos das intervenções no arvoredo, nomeadamente poda e abate, deverão ser divulgados e afixados com uma antecedência de 10 dias úteis na plataforma de gestão de arvoredo, nos respetivos sítios de internet e nos locais de intervenção (Artigo 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto), de forma a alertar a população.
A afixação de avisos nos locais de intervenção pode ser feita nas árvores desde que utilizada fita adesiva para não lhes causar danos. Em caso algum é permitido o uso de materiais perfurantes no ritidoma ou no lenho das árvores.
- 7 -Abate
- a)Qualquer intenção de remoção de árvores por motivo de realização de obras, melhoria da visibilidade do trânsito ou outros fins justificáveis carece de parecer técnico do Departamento de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos (DOUSU) e deve ser objeto de avaliação das medidas de gestão a adotar;
- b)Os abates só deverão ser feitos por desmonte sequencial, desde o topo da árvore até ao fuste. Os ramos deverão ser descidos preferencialmente com retenção, para evitar danos colaterais nas infraestruturas, equipamentos e outros bens existentes no espaço à área de intervenção.
- 8 -Material lenhoso resultante de podas e abates:
- a)Todos os espaços onde realizaram essas podas e abates deverão ficar limpos, após a realização dessas atividades;
- b)O material lenhoso resultante de podas e abates de árvores públicas deverá ter como finalidade a valorização ecológica, sendo este transformado em estilha por deterioração mecânica e por forma a criar composto orgânico.;
- c)As lenhas infetadas com alguma praga ou doença devem ser removidas para local apropriado (as lenhas usadas para estilha não podem estar infetadas com qualquer doença ou praga);
- d)Toda a lenha com diâmetro maior a 10 cm, deverá ser efetuada a sua toragem em pedaços, para posteriormente ser armazenada no estaleiro municipal para ser usada como lenha para queimar.
- 9 -Mondas
- a)As mondas deverão ser efetuadas manualmente ou usando um sacho, de forma a remover as infestantes e/ou algum lixo;
- b)Não é permitido a utilização de motoroçadoras no corte de infestantes (ervas daninhas) nas caldeiras das árvores (para deste modo, evitar o descasque do tronco e que as mesmas morram), exceto nas situações em que o tronco esteja protegido com material rígido.
- 10 -Controlo fitossanitário e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
- a)As árvores em meio urbano encontram-se sujeitas a pressões biológicas, físicas e químicas e a situações de stress contínuo, variações térmicas, entre outras, que influenciam o seu desenvolvimento, acarretando por vezes a uma maior suscetibilidade a pragas e doenças, daí a necessidade de monitorização;
- b)Os tratamentos fitossanitários deverão ser reduzidos ao estreitamente necessários, e efetuados por pessoal habilitado, de acordo com a legislação em vigor.
Principais problemas fitossanitários do arvoredo no concelho de Avis:
Problema Nome comum (Nome científico) Hospedeiros Pragas... Afídeos e Pulgões (Aphis spiraecola, Cinara cupressii, Eucallipterus tiliae L., Pineus pini, Myzus persicae). Citrus sp.; Cupressus sp.; Jacaranda mimosifolia; Pinus sp.; Tilia sp.; Tipuana tipu; Escaravelho da Palmeira (Rhynchophorus ferrugineus Olivier). Phoenix sp.; Washingtonia sp. Galerucela do ulmeiro (Xanthogaleruca luteola) Ulmus sp. Mosca branca dos citrinos (Alleurothrixus floccosus). Citrus sp. Psila do eucalyptus (Glycaspis brimblecombei)... Eucalytus sp. Psila da Tipuana (Platycorypha nigrivirga B.)... Tipuana tipu Psila da Olaia (Cacopsylla pulchella)... Cercis siliquastrum Tigre do plátano (Corythuca ciliata)... Platanus sp. Processionária do Pinheiro (Thaumetopoea pityocampa). Cupressus sp.; Pinus sp. Broca (Zeuzera pyrina)... Acer sp.; Fraxinus sp.; Ulmus sp. Doenças... Antracnoses (Apiognomomia veneta; Colletotrichum sp.). Laurus nobilis; Platanus sp. Cancro cortical do ciprestre (Seiridium cardinale) Cupressus sp. Complexo fumagina... Cercis siliquastrum; Citrus sp.; Jacaranda mimosifolia; Ficus sp.; Tilia sp. Grafiose do ulmeiro (Ophiostoma ulmi s.l.)... Ulmus sp. Oídio do Plátano (Erysiphe flexuosa)... Platanus spp. Basidiomicetas lenhícolas-podridões (Ganoderma sp., Inonotus sp.; Laetyporus sulphureus, Phellinus sp.). Acacia sp.; Acer sp.; Celtis australis; Cercis siliquastrum; Cupressus sp.; Platanus sp.; Populus sp.; Tilia sp.; Prunus sp. Outros... Infestantes... Beldroegas, dentes de leão, entre outras. Adventícias do caule... Tilia sp. Carências nutricionais (clorose férrica)... Celtis australis L. Os produtos fitofarmacêuticos deverão ser aplicados só em último recurso e sempre com a menor perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental.
Para a aplicação, devemos ter em consideração as seguintes regras:
- a)Elaborar o edital com antecedência para avisar a população das datas que pretendem aplicar o produto fitofarmacêutico, com o nome do produto com a autorização de venda e estar devidamente assinado;
- b)Os aplicadores do Município só podem aplicar os produtos fitofarmacêuticos nas datas estipuladas nos editais. Caso seja necessário prorrogar o prazo, deverão avisar o técnico responsável;
- c)Obrigatório o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual);
- d)Preenchimento da folha de campo com o nome do produto, n.º de autorização de venda, nome do estabelecimento de venda, data de aplicação, dose, volume de calda na área a ser tratada e o inimigo visado (na sua maioria são infestantes), nome do aplicador e o número do aplicador;
- e)Não aplicar em condições adversas como períodos de muito vento e/ou com precipitação;
- f)Aplicar preferencialmente logo de manhã (6h da manhã) e consoante as condições climatéricas. Convém ser efetuado durante a semana e não ao fim de semana para um melhor controlo;
- g)Os tratamentos fitofarmacêuticos deverão ser reduzidos ao estritamente necessário, e efetuados por pessoal habilitado, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Não são permitidos tratamentos fitossanitários com recursos a produtos fitofarmacêuticos (alíneas 5, 6 e 7, do Artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 35/2017 de 24 de março), nos seguintes locais:
Nos jardins infantis, nos parques e parques urbanos de proximidade e nos parques de campismo;
Nos hospitais e noutros locais de prestação de cuidados de saúde, bem como nas estruturas residenciais para idosos;
Nos estabelecimentos de ensino, exceto nos dedicados à formação em ciências agrárias.
- i)A aplicação de produtos fitofarmacêuticos nos casos referidos no número anterior, apenas pode ser autorizada nas seguintes condições:
Quando, comprovadamente, não se encontrem disponíveis meios e técnicas de controlo alternativas, nomeadamente, meios de controlo mecânicos, biológicos, biotécnicos ou culturais;
Quando seja necessário fazer face a um perigo fitossanitário que constitua um risco para a agricultura, floresta ou ambientes naturais, devendo ser dada preferência aos produtos fitofarmacêuticos cuja utilização é permitida em modo de produção biológico, produtos fitofarmacêuticos de baixo risco ou que apresentem baixa perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental e que não exijam medidas particulares de redução do risco para o homem ou para o ambiente.
- j)A aplicação, a que se refere no número anterior, depende da autorização da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), a qual depende de pedido apresentado na DRAP (Direção Regional de Agricultura e Pescas) territorialmente competente, que procede à instrução do mesmo e elabora proposta de decisão final a remeter à DGAV, com a indicação dos produtos fitofarmacêuticos cuja autorização pode ser autorizada, bem como a indicação dos períodos preferenciais de aplicação.
- 11 -Avaliação fitossanitária do arvoredo
- a)A avaliação fitossanitária de árvores tem por objetivo a deteção e identificação de pragas e doenças e do risco da sua ocorrência, com possíveis consequências fisiológicas ou mecânicas nos exemplares afetados, com indicação dos meios de proteção. Desta forma, as árvores devem ser alvo de inspeções periódicas, tão precoce quanto possível, para deteção de problemas fitossanitários que afetem negativamente sua funcionalidade e longevidade e que coloquem em causa a segurança das pessoas, animais e bens;
- b)Execução de inspeção periódica semestral, de forma a verificar se existe necessidade de tratamento fitossanitário;
- c)Colocar a informação em sistema informático e se possível acompanhada com fotos e descrição do problema;
- d)Após a sua monitorização deve-se dar especial atenção, aos exemplares já referenciados e com maiores necessidades de manutenção.
Nota: as árvores provenientes de viveiros comerciais devem apresentar-se em bom estado fitossanitário sem doenças e pragas. Na deslocação do viveiro para o local de plantação, as árvores deverão ser protegidas contra roçadelas e as pernadas e os ramos atados com fita, assim como o torrão e os contentores devem manter humidade no substrato.
- 12 -Norma de Granada
A árvore faz parte de diversos tipos de património: social, visto que melhora a qualidade de vida, protege dos ventos, ameniza o clima e evita a erosão do solo; histórico, como elemento de acompanhamento da arquitetura e possuir alguma simbologia; paisagístico, (estética e de classificações importantes, como são o caso das árvores de Valongo, árvores classificadas de interesse público) e botânico.
Existem alguns métodos que estimam o valor de uma árvore baseando-se em diversos fatores, tais como: tamanho, idade que se espera que atinja, valor estético, localização, forma e outros aspetos que se considerem relevantes. Por vezes, é necessário determinar o valor de uma árvore para atribuir uma indemnização ao proprietário da árvore quando esta é danificada ou abatida devido, por exemplo, a acidentes rodoviários, construções, passagem de cabos elétricos ou de condutas de gás, entre outros. Todavia, os referidos métodos não têm em consideração alguns benefícios proporcionados pela árvore, nomeadamente através do ensombramento e da melhoria da qualidade do ar. Perante a importância da árvore, pretende-se instalar os princípios da "Norma de Granada" (método espanhol) para avaliar árvores e arbustos ornamentais, como forma de valoração do material vegetal, quando haja dano ou efeitos da análise benefício/custo.
Essa valoração é consoante o valor da árvore - Agrupamento de árvores e arbustos:
- a)Folhosas e coníferas:
Árvores substituíveis - todas as árvores em que é possível, ao adquirir exemplares semelhantes no mercado ou então substituir por outra espécie com características similares, de forma que ao fim de 10 anos tenham adquirido um porte semelhante.
A valorização destes exemplares é a função do seu valor patrimonial e do custo de reposição, e inclui aspetos como o montante de aquisição e da instalação, o estado fitossanitário e o vigor.
Árvores não substituíveis - impossível encontrar e repor uma árvore de igual dimensão e valor, ou seja, aquelas em que a transplantação não é viável, a fórmula de avaliação do seu valor patrimonial tem em conta diversos critérios, contemplando o custo base do exemplar, fatores intrínsecos (que contemplam por exemplo a condição fitossanitária da árvore), fatores extrínsecos (relacionados com a estética, funcionalidade, representatividade e raridade da espécie, valorização do local donde se encontra a árvore, fatores históricos e culturais) e o número de anos que é expectável que o exemplar ainda sobreviva, considerando a sua condição global, condições do local e características edafoclimáticas, entre outras.
- b)Palmeiras;
- c)Valorização das feridas nas coníferas e folhosas;
- d)Valorização das feridas em palmeiras;
- e)Valorização de árvore de troncos múltiplos.
Conhecimento dos pré-requisitos:
Características morfológicas das espécies; o seu porte natural; o seu comportamento em situações diferentes; resistência a problemas fitossanitários.
Particularidades do local, nomeadamente do solo e a função que a árvore desempenha no seu referido local (estética, histórica, cultural e/ou ecológica).
Norma de Granada (Método espanhol)
Tipo de árvore (Agrupamento de Árvores/arbustos) Fatores intrínsecos da árvore Expectativa de vida útil Fatores extrínsecos da árvore Fatores adicionais Folhosas e coníferas... Zona radicular... Estética e funcional... Aquisição de nova árvore (preço de venda a retalho ou viveiro). Palmeiras... Tronco (dimensão) Representatividade e raridade Transporte até ao local da plantação. Feridas nas coníferas e folhosas. Ramos principais Situação/ localização... Custos de plantação Feridas nas palmeiras... Ramos secundários Fatores históricos e culturais Custos de manutenção durante o período avaliado. Árvore de troncos múltiplos. Copa... Nota: sempre que se averigue a necessidade de valoração de material vegetal, designadamente por dano ou para efeitos de análise custo/beneficio, esta será efetuada, de acordo com os princípios da Norma de Granada (n.º 2 do Artigo 17.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto).
Cronograma dos ciclos de manutenção dos espaços verdes:
Cronograma Anual dos Espaços Verdes de Avis
Tarefas/Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Regas: válvulas - limpeza dos filtros; tubos e acessórios - reparação e/ou substituição, comprovar a inexistência de fugas; automatismos - verificar a abertura e fecho de solenoides e electroválvulas, verificar os tempos de rega (horário Primavera/Verão/Outono) nos programadores e repor baterias, caso seja necessário; aspersores, gotejadores - revisão dos filtros, verificar o alcance e direção da rega e comprovar a limpeza de saída dos gotejadores e micro-aspersores. Podas: poda de formação (direcionamento da copa), poda de limpeza (ramos cruzados, mortos, arejamento da copa), poda de manutenção e abate Corte de sebes Tratamentos fitossanitários (pragas, doenças, fungos) Propagação vegetativa viveiro (estacaria, sementeira, mergulhia, alporquia, divisão plantas) Retanchas (substituição de espécies mortas por outras): árvores, arbustos e herbáceas Conservação equipamento mobiliário (pintura, proteção da madeira, reparação) Corte de relva Plantações árvores/ arbustos/herbáceas Plantação bolbos Mondas (infestantes) Relvado (arejar, escarificar, adubar, reparar, rolar) Adubações (NPK) Manutenção equipamentos de corte (motosserras, corta-relvas, motoroçadoras) Tutoragem, quando for necessário
- a)Folhosas e coníferas:
- 13 -Lista das espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas do concelho de Avis
A listagem de espécies apresentada é apenas uma referência da flora que pode ser utilizada, porém deve ter-se em atenção que o grau de adaptação às condições edafoclimáticas do concelho de Avis.
Lista de espécies adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas de Avis:
- a)Árvores caducifólias (Inverno):
Acer spp. (Aceres);
Celtis australis (Lodão bastardo);
Cercis siliquastrum (Olaia);
Fraxinus sp. (Freixos);
Koelreuteria paniculata (Balões de S. João);
Lagestroemia indica (Árvore de Júpiter);
Liquidambar styraciflua (Liquidâmbar);
Liriodendron tulipifera (Tulipeiro da Virgínia);
Quercus spp. (Carvalhos);
Platanus sp. (Plátano);
Prunus cerasifera (Ameixeira do Jardim);
Tilia sp. (Tília);
Tipuana tipu (Tipuana).
- b)Árvores perenifólias:
Arbutus unedo (Medronheiro);
Citrus aurantium (Laranjeira azeda);
Laurus nobilis (Loureiro);
Nerium oleander (Loendro).
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- a)Árvores caducifólias (Inverno):