As Contraordenações e coimas são as referidas no Artigo 55.º, do Regulamento n.º 58/2015, presente no D.R. 2.ª série, N.º 27 de 09 de Fevereiro de 2015 e a Lei Quadro das Contraordenações Ambientais, Diário da República n.º 166/2006, Série I, Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 89/2009, de 31 de agosto, e n.º 114/2015, de 28 de agosto; pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto e pela Lei n.º 25/2019, de 26 de março.
Artigo 29.º — Contraordenações e Coimas
Vigente desde: 10/10/2023
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