- 1 -A realização de eventos (desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais, festicais gastronómicos, etc) em espaços verdes públicos, apenas é permitida com prévia autorização da Câmara Municipal de Avis.
- 2 -As autorizações previstas no n.º 1 serão da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 3 -As Entidades promotoras do evento serão responsáveis pelo ressarcimento de eventuais danos causados, no âmbito da iniciativa.
Artigo 6.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023