- 1 -O Município de Avis é responsável pela gestão e manutenção do património arbóreo existente nos espaços verdes considerados de natureza estruturante.
- 2 -O Município de Avis é responsável pelos danos causados pelo património arbóreo.
Seção I
Regras Gerais de utilização
Artigo 7.º — Deveres da autarquia
Vigente desde: 10/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023