- 1 -Constituem causas de indeferimento do presente apoio:
- a)O não preenchimento dos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento;
- b)A prestação de falsas declarações para a sua atribuição.
- 2 -No caso de prestação de falsas declarações as pessoas candidatas incorrerão na aplicação de medidas contraordenacionais legalmente aplicáveis, bem como, a devolução dos montantes recebidos indevidamente, de acordo com os artigos 40.º e 41.º do presente regulamento.
Artigo 11.º — Indeferimento do apoio
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024