- 1 -O presente apoio concretiza-se através de:
- a)Atribuição de apoio pecuniário no valor de até 880 € (oitocentos e oitenta euros), com um aumento de 80 € (oitenta euros), a cada período de 2 (dois) anos [(2026-2028 até 960 € (novecentos e sessenta euros); 2028-2030 até 1040 € (mil e quarenta euros); 2030-2032 até 1120 € (mil cento e vinte euros)], devendo ser promovida uma nova avaliação antes do final de 2032;
- b)O apoio realizar-se-á da seguinte forma:
- i)1.ª tranche do apoio pecuniário - consubstancia-se em metade do valor total para o ano de referência da candidatura, que será atribuída aquando do deferimento da candidatura;
- ii)A 2.ª tranche do apoio pecuniário, até ao valor máximo da 2.ª metade do valor para o ano de referência da candidatura, que será paga através do reembolso de despesas realizadas, preferencialmente, na área do Município, em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, nomeadamente: vacinas, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado, entre outros.
- 2 -O valor não pode ultrapassar os montantes definidos para cada período de 2 (dois) anos, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1;
- 3 -O reembolso, a que se refere o ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, será efetuado mediante apresentação dos documentos comprovativos de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) com o NIF dos pais, do representante legal da criança ou da criança, devidamente discriminada, não devendo incluir outras despesas do agregado.
- 4 -Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionados no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos 6 (seis) meses anteriores ao nascimento ou adoção da criança.
- 5 -A documentação referida nos números anteriores deverá ser entregue no GAS da Câmara Municipal da Nazaré, responsável pelo acompanhamento processual da medida, podendo ser apresentada até 6 (seis)meses da data de notificação de deferimento do apoio.
Artigo 10.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024