- 1 -O presente apoio aplica-se aos munícipes do concelho da Nazaré, e que possuam um rendimento per capita igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais.
- 2 -Para além da condição expressa no número anterior, sempre que se verifique ser o caso, serão aplicadas as seguintes bonificações:
- a)20 % do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por cada elemento do agregado familiar com deficiência;
- b)15 % do valor do IAS por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- c)20 % do IAS em caso de família monoparental;
- d)20 % do IAS a vítima de violência doméstica, devidamente reconhecido pelo estatuto de vítima;
- e)15 % do IAS em caso de família numerosa.
Artigo 13.º — Aplicação e benefícios
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024