- 1 -Constituem condições gerais de atribuição do presente apoio:
- a)Que a pessoa requerente ou o seu agregado familiar estejam numa situação de vulnerabilidade socioeconómica;
- b)Para ser elegível ao presente apoio, a pessoa requerente e o seu agregado familiar não poderá dispor de um rendimento mensal per capita superior ao referido no n.º 1 do artigo 13.º;
- c)Sejam apresentados todos os documentos solicitados para comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconómica;
- d)Que a(s) pessoa(s) requerente(s) do presente apoio resida(m) e se encontre(m) recenseada(s) no concelho da Nazaré, no mínimo há 2 (dois) anos contínuos;
- e)Que a pessoa requerente declare, sob compromisso de honra, não possuir qualquer dívida à Câmara Municipal da Nazaré, Serviços Municipalizados da Nazaré e Empresa Municipal “Nazaré Qualifica”;
- f)Que a pessoa requerente não tenha à data da candidatura quaisquer dívidas para com a Autoridade Tributária e para com a Segurança Social.
- 2 -A(s)pessoa(s)requerente(s), bem como, dependente(s) a cargo, que beneficie(m) de uma das seguintes situações, tem/têm atribuição de Escalão 1:
- a)Complemento Solidário para Idosos;
- b)Rendimento Social de Inserção;
- c)Subsídio Social de Desemprego;
- d)1.º Escalão do Abono de Família;
- e)PSI - Prestação Social de Inclusão (no valor do complemento).
Artigo 14.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024